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Anúncio 2205/2009, de 16 de Março

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Sumário

Sentença de encerramento - Processo n.º 1425-05.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2205/2009

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 1425/05.0TYLSB

Credor: Daniela & Fernandes, Calçados, Lda.

Insolvente: PORTICLASSE - Sapataria Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

PORTICLASSE - Sapataria Lda., NIF - 500221006, Rua Bernardo Francisco da Costa, N.º 72 -A, 2800-000 Almada

Dr. Fernando Silva Bretes, Rua João XXI, N.º 8 - 3.º Dt.º, 2795-833 Queijas

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

27 de Fevereiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.

301465188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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