Abertura de concurso para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Cascais, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.escola-sec-cascais.net ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Av. Pedro Álvares Cabral, Bairro do Rosário, 2754-513 Cascais - das 9,30h às 16h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico (e-mail);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do aviso e respectiva data de publicação no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as habilitações literárias, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão Fiscal de Contribuinte.
e) Certificado de registo criminal.
2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.
2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - As candidaturas serão apreciadas considerando o seguinte:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director.
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respectiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento dos aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade da Escola.
4 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola e divulgadas na sua página electrónica no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Conceição de Lancastre.