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Aviso 5539/2009, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 5539/2009

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Cascais, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.escola-sec-cascais.net ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Av. Pedro Álvares Cabral, Bairro do Rosário, 2754-513 Cascais - das 9,30h às 16h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico (e-mail);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do aviso e respectiva data de publicação no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as habilitações literárias, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão Fiscal de Contribuinte.

e) Certificado de registo criminal.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - As candidaturas serão apreciadas considerando o seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director.

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respectiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento dos aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade da Escola.

4 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola e divulgadas na sua página electrónica no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Conceição de Lancastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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