Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5518/2009, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso para provimento do lugar de director

Texto do documento

Aviso 5518/2009

Aviso de Abertura do Concurso para Provimento do lugar de Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Abação, em Guimarães, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em "http://moodle.eb23-abacao.rcts.pt." ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Abação, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento - Rua de Cortinhas, 4810 - 675 Abação, Guimarães das 9h às 12:30 e das 14.00 às 17:30h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - No requerimento constam os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/ telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas com pena de não serem consideradas;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos / estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das suas funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do director - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado em todas as escolas do Agrupamento no prazo 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

5 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel de Freitas Tenreiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda