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Despacho 7602/2009, de 16 de Março

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão do Serviço de Aprovisionamento

Texto do documento

Despacho 7602/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização que me foi conferida por deliberação do Conselho de Administração da MAC, de 16 de Dezembro de 2008, publicada no DR- 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2009, delego e subdelego na Chefe de Divisão do Serviço de Aprovisionamento, Dra. Ângela Maria Bastos Dias Pedreira, os poderes para:

1.1 - Assinar a correspondência da área da sua responsabilidade, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou instâncias de tutela;

1.2 - Autorizar as requisições de bens de consumo (com exclusão das requisições processadas pelos Serviços Farmacêuticos e de Instalações e Equipamentos), desde que constituam encargos normais de exploração, até ao montante de (euro)2500;

1.3 - Autorizar despesas pelo fundo de maneio atribuído ao Armazém, até ao montante mensal de (euro)1250;

1.4 - Autorizar a emissão de notas de encomenda de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas desde que a despesa se encontre previamente autorizada;

1.5 - Propor a designação dos membros dos júris e comissões para o procedimento administrativo de concursos e consultas de obras e aquisição de bens e serviços;

1.6 - Fixar os custos dos cadernos de encargos de obras e aquisição de bens e serviços;

1.7 - Autorizar requisições de produtos existentes no Armazém, com excepção dos pedidos de introdução ou aumento de cargas de artigos de consumo;

1.8 - Autorizar os abates e respectivas substituições de material de consumo inventariado, após verificação dos autos pela comissão de recepção, salvo quando se trate de bens inventariados.

1.9 - Autorizar a alteração de notas de encomenda de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas desde que a despesa se encontre previamente autorizada;

1.10 - A presente delegação de poderes pressupõe que Independentemente dos valores envolvidos, serão submetidos à Vogal Executiva do Conselho de Administração, para decisão, todos os procedimentos ou assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre.

O presente despacho produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham entretanto sido praticados.

6 de Março de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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