1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização que me foi conferida por deliberação do Conselho de Administração da MAC, de 16 de Dezembro de 2008, publicada no DR- 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2009, delego e subdelego na Chefe de Divisão do Serviço de Aprovisionamento, Dra. Ângela Maria Bastos Dias Pedreira, os poderes para:
1.1 - Assinar a correspondência da área da sua responsabilidade, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou instâncias de tutela;
1.2 - Autorizar as requisições de bens de consumo (com exclusão das requisições processadas pelos Serviços Farmacêuticos e de Instalações e Equipamentos), desde que constituam encargos normais de exploração, até ao montante de (euro)2500;
1.3 - Autorizar despesas pelo fundo de maneio atribuído ao Armazém, até ao montante mensal de (euro)1250;
1.4 - Autorizar a emissão de notas de encomenda de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas desde que a despesa se encontre previamente autorizada;
1.5 - Propor a designação dos membros dos júris e comissões para o procedimento administrativo de concursos e consultas de obras e aquisição de bens e serviços;
1.6 - Fixar os custos dos cadernos de encargos de obras e aquisição de bens e serviços;
1.7 - Autorizar requisições de produtos existentes no Armazém, com excepção dos pedidos de introdução ou aumento de cargas de artigos de consumo;
1.8 - Autorizar os abates e respectivas substituições de material de consumo inventariado, após verificação dos autos pela comissão de recepção, salvo quando se trate de bens inventariados.
1.9 - Autorizar a alteração de notas de encomenda de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas desde que a despesa se encontre previamente autorizada;
1.10 - A presente delegação de poderes pressupõe que Independentemente dos valores envolvidos, serão submetidos à Vogal Executiva do Conselho de Administração, para decisão, todos os procedimentos ou assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre.
O presente despacho produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham entretanto sido praticados.
6 de Março de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.