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Aviso 5429/2009, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5429/2009

1 - Para efeitos do disposto na al. a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 16/02/2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns:

Ref.ª A - Para provimento de um lugar de Assistente Operacional - Serviços Administrativos;

Ref.ª B - Para provimento de um lugar de Assistente Operacional - Pólo da Biblioteca.

2 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pelo disposto nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Ref.ªs. A e B - Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por um período de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado por Lei, e não se converte em caso algum em contrato a tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho - Freguesia de Salvada.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal cessa com o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Ref.ª A - Desenvolvimento de funções de natureza administrativa, nomeadamente elaboração de ofícios, atendimento à população e de funções inerentes à actividade do Posto de Correios; Ref.ª B - Desenvolvimento de tarefas relacionadas com o recebimento, arrumação e conservação de obras literárias e assegurar vigilância das instalações;

7 - Posições remuneratórias - Ref.ªs A e B - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)450,00, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Requisitos de admissão - aos concursos podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão exigidos para cada procedimento concursal:

8.1 - Requisitos Gerais - Ref.ª A e B - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos Específicos:

8.2 - 1-Ref.ª A e B - Possuir habilitações do 9.º ano de escolaridade; experiência profissional nas áreas e atribuições dos lugares a que se candidatam os indivíduos;

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 - ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Salvada - Praça 5 de Outubro, 7800 -680 Salvada.

9.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 8.1, deste aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.2 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na al. a) do n.9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso;

c) Documento comprovativo da experiência profissional a que se refere o n.º 8.2.1, do presente aviso;

d) Cópia de Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

9.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas c), d), e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes do ponto 8.1, do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea e), do n.º 9.1, deste aviso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.5 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma

11 - Os métodos de selecção a aplicar em cada procedimento concursal são os que seguidamente se indicam, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria supracitada.

11.1 -Ref.ªs A e B:

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida nomeadamente o tipo de funções exercidas. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: [AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %], e se o candidato já desempenhou as funções do posto a prover: [AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %] em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

Os candidatos admitidos serão dispensados de comparência para aplicação da Avaliação Curricular.

b) Entrevista de Avaliação de Competências- Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção - Avaliação Curricular - serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte - Entrevista de avaliação de competências.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula - OF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %), sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões dos júris, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Publicitação - a divulgação dos resultados obtidos em cada método de selecção assim como da lista de ordenação final dos candidatos, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, sendo o local de afixação o átrio do edifício sede da Junta de Freguesia.

14 - A convocatória para a aplicação dos métodos de selecção será efectuada via postal.

15 - Composição dos júris dos procedimentos concursais:

Ref.ªs A e B - Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Manuel António Carvalho; Vogais efectivos: Secretário da Junta de Freguesia, Sérgio Manuel Nunes Engana e Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Dra. Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro;

Vogais suplentes: Tesoureiro da Junta de Freguesia, Rui Miguel Figueira Custódio e Assistente Técnica da Junta de Freguesia, Marta Isabel Pereira Abrunheiro.

15.1 - O primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo procedimento concursal.

16 - Para efeitos de recrutamento, cumprir-se-á o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Será dado cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, publicitando-se o procedimento na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Manuel António Carvalho.

301467464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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