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Aviso 5426/2009, de 12 de Março

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Sumário

Reconversão urbana (AUGI)

Texto do documento

Aviso 5426/2009

Reconversão urbana (AUGI)

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, no uso de competência delegada pela Presidente da Câmara, nos termos do artigo 28.º, da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, foi aprovado a licença de loteamento e o licenciamento das respectivas obras de urbanização para o prédio rústico situado em Galeotas ou Areolas, freguesia de São Simão, deste concelho, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 35/290185 e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 115.º, Secção C, da referida freguesia, confrontando a Norte com Jorge Fernando de Almeida Gouveia, a Sul com Jaime Augusto Cordeiro Monteiro, a Nascente com Caminho Público e a Poente com Artur Manuel Pascoal Cardoso.

Trata-se de uma área urbana de génese ilegal, designada por AUGI n.º 29, incluída no perímetro cuja delimitação foi aprovada por esta Câmara Municipal, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do citado diploma legal, por deliberação tomada em sua reunião de 09/10/2001, em que também foi deliberado que o processo de reconversão será, para todas as AUGI's delimitadas, o de "Reconversão por iniciativa dos comproprietários."

O pedido de loteamento foi apresentado pela Administração Conjunta da AUGI 29, pessoa colectiva n.º 900903546.

Foi efectuada em 13/03/01 a vistoria a que se refere o artigo 22.º, também do antes mencionado diploma legal, com a finalidade no mesmo determinada.

O respectivo processo administrativo está disponível para consulta, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, em Setúbal, pelo prazo de 30 dias, podendo os eventuais interessados reclamar da deliberação de aprovação do estudo de loteamento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se publica o presente aviso e vai ser afixado edital de idêntico teor na propriedade objecto da operação, nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Simão.

17 de Fevereiro de 2009. - O Vereador, com competência delegada na área do urbanismo, André Martins.

301458643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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