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Aviso (extracto) 5407/2009, de 12 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cristina Patrícia Faria Aguiar e Hélder de Sousa Vasconcelos para a carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5407/2009

Por meu despacho, datado de 3 de Março de 2009, na sequência de aprovação no concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (área de educação física e desporto), aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cristina Patrícia Faria Aguiar e Hélder de Sousa Vasconcelos, para a carreira geral de técnico superior, com a remuneração base de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

O prazo para aceitação da contratação é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

3 de Março de 2009. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

301481744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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