Processo Abreviado - Processo: 1228/07.8PTPRT
O/A Mm.º(.ª) Juiz de Direito Dr(a). Lúcia Nunes da Cruz, do(a) 1.º Juízo - Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto:
Faz saber que no Processo Abreviado, n.º 1228/07.8PTPRT, pendente neste Tribunal contra o(a) arguido(a) Roberto Maximiliano de Oliveira Costa filho(a) de Maurilio Raimundo Costa e de Laura Coelho natural de: Brasil; nacional de Brasil nascido em 13-01-1978 , Passaporte - Cp 830022 domicílio: Avd. Vila Garcia de Arosa,1989,2.ºCentro Tras, Senhora da Hora, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do(s) crime(s):
1 crime(s) de Condução sem habilitação legal, p.p. pelo artigo 3.º do Dec. Lei 2/98, de 3/1, praticado em 12-09-2006;
Foi o(a) mesmo(a) declarado(a) contumaz, em 24-10-2008, nos termos do artigo 335.º do C. P. Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do(a) arguido(a) em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do(a) arguido(a), sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do C. P. Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo(a) arguido(a), após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
5 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Lúcia Nunes da Cruz. - O Escrivão Auxiliar, Paulo Sérgio Santos Vila Pouca.