Portaria 346/82
de 1 de Abril
Os inconvenientes da circulação intensa de veículos, particularmente nos itinerários de acesso a grandes centros urbanos e nas principais vias de ligação internacional, têm tendência para se agravarem em determinados períodos do ano.
A Páscoa é um desses períodos, convindo, pois, tomar providências de modo a melhorar a segurança da circulação e promover a fluidez do trânsito.
Assim, considerando o disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Código da Estrada, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 419/73, de 21 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:
1.º É proibido o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques, nos dias 8, 9, 10, 11 e 12 de Abril de 1982, no período compreendido entre as 14 e as 20 horas, fora das localidades, nas seguintes vias:
a) Itinerário Lisboa-Porto:
Auto-Estrada do Norte, entre Lisboa e Aveiras de Cima e entre Porto e Carvalhos e estrada nacional n.º 1, entre Espinheira e Carvalhos;
b) Itinerário Porto-Vila Real:
Estrada nacional n.º 15, entre Porto e Vila Real;
c) Itinerário Coimbra-Vilar Formoso:
Estrada nacional n.º 17, entre Coimbra e entroncamento com a estrada nacional n.º 16;
d) Itinerário Lisboa-Castelo Branco:
Estrada nacional n.º 3, entre Carregado e Santarém; estrada nacional n.º 114, entre Santarém e Almeirim, e estrada nacional n.º 118, entre Almeirim e Gavião;
e) Itinerário Lisboa-Caia:
Auto-estrada do Sul; estrada nacional n.º 10, entre Setúbal e Marateca, e estrada nacional n.º 4, entre Pegões (cruzamento com a estrada nacional n.º 10) e Elvas;
f) Itinerário Lisboa-Faro-Vila Real de Santo António:
Estrada nacional n.º 259, entre Grândola e Santa Margarida do Sado; estrada nacional n.º 262, entre o entroncamento com a estrada nacional n.º 259 e Alvalade; estrada nacional n.º 261-4, entre Alvalade e o entroncamento com a estrada nacional n.º 123; estrada nacional n.º 123, entre Ourique e entroncamento com a estrada nacional n.º 261-4; estrada nacional n.º 264, entre Ourique e São Bartolomeu de Messines; estrada nacional n.º 124, entre São Bartolomeu de Messines e Portela de Messines; estrada nacional n.º 270, entre Portela de Messines e Paderne; estrada nacional n.º 395, entre Paderne e Ferreiras, e estrada nacional n.º 125, entre Ferreiras e Tavira.
2.º A Direcção-Geral de Viação promoverá a divulgação pública de sugestões quanto a itinerários de substituição, bem como das medidas preconizadas pela presente portaria.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 24 de Março de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.