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Aviso DD794, de 28 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Governo da Suíça depositou o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Suíça depositou, em 13 de Outubro de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Haia, 25 de Outubro de 1980), de que Portugal já é parte, ficando como autoridade central suíça encarregada do seu cumprimento o Office Fédéral de Justice du Département Fédéral de Justice et Police.

Aquele instrumento diplomático entrará em vigor em referência à Suíça em 1 de Janeiro de 1984.

Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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