Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Suíça depositou, em 13 de Outubro de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Haia, 25 de Outubro de 1980), de que Portugal já é parte, ficando como autoridade central suíça encarregada do seu cumprimento o Office Fédéral de Justice du Département Fédéral de Justice et Police.
Aquele instrumento diplomático entrará em vigor em referência à Suíça em 1 de Janeiro de 1984.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.