Declaração 1/78, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3, de 08.02.1978, Pág. 28
- Data: 1978-02-08
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Sumário
Rectifica a PORT 8/78, de 2 de Fevereiro que estabelece os limites máximos de velocidade instantânea dos veículos automóveis.
Aviso
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