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Declaração de Rectificação 9-L/2001, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 48/2001 de 26 de Janeiro- aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 7, «Valorização do ambiente e do património rural», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais-.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-L/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 48/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento, onde se lê «projectos de interesse colectivo» deve ler-se «projectos de carácter ou interesse colectivo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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