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Declaração de Rectificação 9-B/2001, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 21/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que não tendo sido correctamente publicado o anexo ao Decreto-Lei 21/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, a seguir se procede de novo à sua publicação:

(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 21/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas. Transpõe as Directivas nºs 1999/71/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Julho, e 2000/24/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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