Resolução 9/77, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 20.08.1977, Pág. 111
- Data: 1977-08-20
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Sumário
Suspende a incidência do Imposto de Transacções sobre as operações respeitantes ao chá produzido nos Açores.
Aviso
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