Portaria 9/77, de 20 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 20.06.1977, Pág. 71
- Data: 1977-06-20
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Sumário
Determina a aplicação de percentagem máxima de 8% sobre o preço de custo ao armazenista no bacalhau importado. Disciplina o fornecimento de bacalhau aos retalhistas ou às cooperativas de consumo e limita o preço de venda do retalhista ao consumidor, consoante o tipo de bacalhau.
Aviso
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