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Portaria 9/77, de 20 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 20.06.1977, Pág. 71
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Sumário

Determina a aplicação de percentagem máxima de 8% sobre o preço de custo ao armazenista no bacalhau importado. Disciplina o fornecimento de bacalhau aos retalhistas ou às cooperativas de consumo e limita o preço de venda do retalhista ao consumidor, consoante o tipo de bacalhau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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