Portaria 8/77, de 20 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 20.06.1977, Pág. 70
- Data: 1977-06-20
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Disciplina a comercialização de peixe e define as margens de lucro ilíquido do comércio retalhista sobre o preço de aquisição na lota.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/138682/portaria-8-77-de-20-de-junho