Portaria 15/77, de 20 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 20.06.1977, Pág. 74
- Data: 1977-06-20
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Sumário
Sujeita ao regime de preços máximos, de venda, à porta da fábrica, os óleos directamente comestíveis refinados e a granel.Sujeita ao regime de preços máximos de venda ao público, os óleos directamente comestíveis embalados, produzidos na Região.
Aviso
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