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Portaria 15/77, de 20 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 20.06.1977, Pág. 74
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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos, de venda, à porta da fábrica, os óleos directamente comestíveis refinados e a granel.Sujeita ao regime de preços máximos de venda ao público, os óleos directamente comestíveis embalados, produzidos na Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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