Portaria 13/77, de 20 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 20.06.1977, Pág. 73
- Data: 1977-06-20
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Sumário
Sujeita ao regime de preços máximos os alimentos compostos para animais, nas fábricas da Região. Estabelece, para efeitos de revenda, uma margem global máxima de comercialização.
Aviso
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