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Resolução 131/81, de 30 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 45, de 30.11.1981, Pág. 349
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Sumário

Resolve que, a título excepcional e por um período de 6 meses, seja pago o alojamento em Angra aos funcionários e agentes abrangidos pelo art. 6º do Decreto Regional nº 8/77/A de 17 de Maio. Adopta providência relativa ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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