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Despacho Normativo 25/77, de 20 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6-Supl, de 20.06.1977, Pág. 77-(1)
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Sumário

Determina que enquanto não entrar em vigor na Região legislação própria sobre a actividade das pescas, continuará a vigorar na íntegra o Despacho de 23 de Junho de 1976, com as alterações introduzidas pelo Esclarecimento de 25 do mesmo mês, e Despacho de 30 de Agosto de 1976, da extinta Junta Regional dos Açores, referentes ao uso dos aparelhos de pesca conhecidos por "troley", "palangre" ou "long-line".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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