Despacho Normativo 123/80, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 39, de 02.12.1980, Pág. 450
- Data: 1980-12-02
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Sumário
Proíbe a entrada na Região de Batata, atingida por determinadas pragas, produzidas no Continente, Madeira e outros países.
Aviso
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