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Portaria 48/81, de 20 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 39, de 20.10.1981, Pág. 278
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina a obrigatoriedade do Boletim de Sanidade por parte do pessoal afecto à preparação, manipulação e venda de substâncias alimentares em serviço nos estabelecimentos de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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