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Aviso DD1527, de 31 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido assinado em Moscovo, em 24 de Novembro de 1987, um Convénio, entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, sobre a Procura e Devolução de Materiais de Arquivo das Antigas Representações de Portugal na Rússia e das Antigas Representações da Rússia em Portugal.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi assinado em Moscovo, em 24 de Novembro de 1987, um Convénio, entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, sobre a Procura e Devolução de Materiais de Arquivo das Antigas Representações de Portugal na Rússia e das Antigas Representações da Rússia em Portugal, cujos textos em línguas portuguesa e russa acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Dezembro de 1987. - O Director de Serviços, Manuel Marcelo Monteiro Curto.


Convénio entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre a Procura e Devolução dos Materiais de Arquivo.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, agindo dentro do espírito da cooperação e em conformidade com a prática internacional e respeito pelo princípio da reciprocidade, concluíram, no seguimento de trocas de opiniões realizadas pelos canais diplomáticos, o seguinte Convénio:

ARTIGO 1
Os originais dos materiais de arquivo das antigas Representações Portuguesas na Rússia que se encontram na URSS serão entregues a Portugal e os originais dos materiais de arquivo das antigas Representações da Rússia em Portugal que se encontram em Portugal serão entregues à URSS.

ARTIGO 2
A entrega dos materiais de arquivo mencionada no presente Convénio realizar-se-á em Lisboa mediante auto de entrega do qual constará o inventário elaborado pela parte detentora dos documentos.

ARTIGO 3
Qualquer das Partes pode, com objectivos científicos, efectuar a microfilmagem total ou parcial dos originais dos documentos que serão entregues. As Partes reconhecem-se mutuamente o direito de publicação de toda ou parte desta documentação que qualquer delas considere de interesse histórico.

ARTIGO 4
As Partes acordaram que a entrega dos materiais dos referidos arquivos poderá ser parcelada, mas o primeiro acto de entrega será efectuado durante o primeiro semestre a contar da data da assinatura do presente Convénio.

ARTIGO 5
Nos termos deste Convénio compromete-se cada uma das Partes a continuar no seu território a pesquisa dos materiais de arquivo pertencentes à outra Parte, com vista à sua entrega final ao seu legítimo proprietário.

O presente Convénio entra em vigor no momento da sua assinatura.
Feito em Moscovo em 24 de Novembro de 1987, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e russa, fazendo ambos os textos igual fé.

Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, (Assinatura ilegível.)


(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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