Resolução 91/79, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 27, de 30.10.1979, Pág. 232
- Data: 1979-10-30
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Sumário
Cria um stock mínimo de produtos alimentares e disciplina o respectivo armazenamento. Comete ao Fundo Regional de Abastecimentos os encargos decorrentes da aquisição e colocação dos produtos referidos.
Aviso
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