Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 28 da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Intermediários e de Representação, assinada na Haia a 14 de Março de 1978, que o Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 23, parágrafo 1, da referida Convenção, procedeu à sua assinatura a 11 de Setembro de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.