Portaria 43/79, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 09.10.1979, Pág. 213
- Data: 1979-10-09
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina os preços máximos de venda de água de mesa e minero-medicinais pelo fabricante-distribuidor ao retalhista. Determina os preços máximos de venda ao público para consumo fora e no interior dos estabelecimentos e as margens globais máximas de comercilalização da água importada.
Aviso
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