Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que a Espanha, ao abrigo do artigo 37, parágrafo 2, da referida Convenção, depositou, a 16 de Junho de 1987, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Como Autoridade Central, prevista no artigo 6 da Convenção, a Espanha designou «La Secretaria General Técnica del Ministério de Justicia, San Bernardo, 45, 28015 Madrid».
Conforme o seu artigo 43, a Convenção entrou em vigor para Espanha a 1 de Setembro de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.