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Aviso DD1523, de 26 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que a Espanha, ao abrigo do artigo 37, parágrafo 2, da Convenção, depositou, a 16 de Junho de 1987, o instrumento de ratificação da Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que a Espanha, ao abrigo do artigo 37, parágrafo 2, da referida Convenção, depositou, a 16 de Junho de 1987, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Como Autoridade Central, prevista no artigo 6 da Convenção, a Espanha designou «La Secretaria General Técnica del Ministério de Justicia, San Bernardo, 45, 28015 Madrid».

Conforme o seu artigo 43, a Convenção entrou em vigor para Espanha a 1 de Setembro de 1987.

Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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