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Decreto do Presidente da República 27/2001, de 27 de Abril

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo anexo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 27/2001

de 27 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo anexo, assinados em Brasília em 16 de Maio de 2000, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2001, em 1 de Março de 2001.

Assinado em 4 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Abril de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/27/plain-138037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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