Decreto do Presidente da República 27/2001, de 27 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 98/2001, Série I-A de 2001-04-27.
-
Data:
2001-04-27
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo anexo.
Decreto do Presidente da República n.º 27/2001
de 27 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo anexo, assinados em Brasília em 16 de Maio de 2000, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2001, em 1 de Março de 2001.
Assinado em 4 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/27/plain-138037.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/138037.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/138037/decreto-do-presidente-da-republica-27-2001-de-27-de-abril