Anúncio de concurso urgente n.º 49/2009
Hora de disponibilização: 11:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Compras do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: CPU/01/2009/UCMJ
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de separadores para processos judicais
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 22458000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Portugal Continental e Regiões Autónomas
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 2 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os constantes do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Endereço desse serviço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 7 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/01/30 11:30:17
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1.ª - Objecto do contrato
Aquisição de separadores para processos judiciais, conforme estabelecido no caderno de encargos, para um período de dois meses, para os tribunais, do Continente e Regiões Autónomas, a cargo da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Cláusula 2.ª - Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso da delegação que lhe foi conferida por
Sua Excelência o Ministro da Justiça através do Despacho 11998/2007 de 03 Maio de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007.
Cláusula 3.ª - Proposta
A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do
Código dos Contratos Públicos, assinada electronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Pela proposta técnico-financeira na qual o concorrente deverá indicar o preço unitário bem como o preço global, sem IVA, dos bens objecto do presente procedimento.
Cláusula 4.ª - Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Cláusula 5.ª - Modo de apresentação de propostas
As propostas devem ser apresentadas exclusivamente de forma electrónica, na plataforma de contratação electrónica, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.
Cláusula 6.ª - Apoio ao cliente
Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma através do Serviço de Apoio ao Cliente - 707 20 27 12, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.
Cláusula 7.ª - Agrupamento de concorrentes
No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada electronicamente por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes ou pelo representante comum.
Cláusula 8.ª - Criação da proposta
A proposta criada na plataforma, deverá incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Resposta" e "3 - Criar proposta", bem como as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:
Área: 1 - Visualizar pedido
Nesta área apenas deverá ser preenchido o campo "Ref. da Proposta", com a referência dada à sua proposta pelo concorrente.
Área 2 - Formulário de Resposta
De acordo com o disposto no artigo 13.º do DL n.º 143-A/2008, os concorrentes deverão proceder ao preenchimento dos campos deste formulário, sob pena de exclusão.
Área 3 - Criar proposta
(A) Outros Documentos
O concorrente deverá associar nesta área os documentos indicados na cláusula 3.ª deste programa, inserindo os documentos no campo
"Associar a Outros Documentos" e assinando-os electronicamente.
(B) Tab. Int.
Na tabela o concorrente deverá preencher o campo com o preço global da proposta, sem IVA.
Cláusula 9.ª - Assinatura electrónica
Nos termos do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, todos os documentos carregados na plataforma electrónica deverão ser assinados mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada. Quando o certificado não relacione directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter na plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
Cláusula 10.ª - Critério de adjudicação
O critério de adjudicação é o do mais baixo preço para a globalidade das quantidades de separadores a concurso.
Cláusula 11.ª - Amostras
1. Estão patentes para consulta na Unidade de Compras do Ministério da Justiça amostras dos produtos a fornecer.
2. É disponibilizado na plataforma electrónica da Vortal o ficheiro "Separadores" com imagens a cores dos conjuntos de separadores a adquirir.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª - Objecto
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efectuar pelo
Estado Português, através da Direcção-Geral da Administração da Justiça, para a aquisição dos conjuntos dos separadores mencionados no Anexo A.
Cláusula 2.ª - Especificação dos bens
1. Os separadores a fornecer terão obrigatoriamente de estar de acordo com as seguintes especificações: a) Formato: 216x297mm; b) Cartolina: Papel couché brilho; c) Gramagem da cartolina: 270grs; d) Tipo de impressão: frente e verso, a 4/4 cores CMYK e) Tipo de furação: aparadas ao formato e com furação universal de 2 furos
2. Será fornecida ao adjudicatário a Arte Final.
Cláusula 3.ª - Quantidades
As quantidades dos bens mencionadas no Anexo A deste convite são indicativas, podendo ser ajustadas de acordo com as necessidades das entidades adjudicantes, sem que isso implique alterações aos preços apresentados.
Cláusula 4.ª - Local e condições de entrega dos bens
1. A entrega dos bens deverá ser feita em todo o território continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas moradas indicadas nas encomendas, dentro dos horários de funcionamento dos serviços.
2. A quantidade mínima por entrega é de 50 (cinquenta) unidades de cada conjunto.
3. O prazo para entrega dos bens requeridos pela entidade adjudicante é de 10 dias, a contar da data de recepção da requisição, electrónica ou outra, pelo adjudicatário.
4. Não haverá lugar ao pagamento de custos adicionais relativos às entregas dos bens para a entidade adjudicante.
5. No caso de se verificar que os bens fornecidos pelo adjudicatário não estão em conformidade com as especificações dos bens requeridas ou apresentam defeitos, o adjudicatário deverá substitui-los no prazo máximo de 48 horas.
Cláusula 5.ª - Duração do fornecimento de bens
1. O fornecimento dos bens objecto do presente procedimento terá início no dia seguinte à disponibilização em catálogo ou na data de celebração do contrato.
2. O fornecimento dos bens será efectuado de forma parcelar e contínua durante um período de dois meses.
Cláusula 6.ª - Encomendas e facturas electrónicas
1. As encomendas serão feitas pelos tribunais através de uma plataforma electrónica de compras, devendo o adjudicatário disponibilizar todos os elementos necessários à inserção de imagens identificativas dos diversos produtos na referida plataforma.
2. O adjudicatário deverá emitir facturas electrónicas sempre que solicitado pela entidade adjudicante.
Cláusula 7.ª - Pagamentos
1. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da factura e devida aceitação.
2. As facturas serão emitidas em nome da Direcção-Geral da Administração da Justiça, devendo no entanto as mesmas serem remetidas aos respectivos tribunais requisitantes.
Cláusula 8.ª - Penalidades
1. O incumprimento do prazo de entrega pelo adjudicatário poderá implicar uma penalidade no valor de cinco euros, por cada dia de atraso e por cada encomenda com item(s) pendente(s).
2. Os créditos resultantes das penalizações serão deduzidos mensalmente nas facturas ou na caução prestada pelo adjudicatário.
Cláusula 9.ª - Relatórios de gestão
O adjudicatário deverá entregar relatórios de gestão com uma periodicidade quinzenal ou mediante solicitação da entidade adjudicante ou da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, onde deverá constar, entre outra informação considerada relevante, informação sobre as quantidades fornecidas por tipo de produto a cada entidade e o valor da respectiva facturação.
Cláusula 10.ª - Sigilo
O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus trabalhadores e colaboradores venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 12.ª - Casos fortuitos e de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Cláusula 13.ª - Cessão da vigência do contrato
1. A vigência do contrato cessa: a) Por impossibilidade objectiva permanente de cumprimento das obrigações contratuais, não imputável a qualquer das partes; b) Por caducidade, no termo da vigência do contrato; c) Por rescisão do contrato; d) Nos demais casos legal ou contratualmente previstos.
2. A cessão do contrato não prejudica o direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil decorrente de factos verificados durante a vigência do contrato.
Cláusula 14.ª - Rescisão do Contrato
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento por parte do Adjudicatário a verificação de frequentes atrasos na entrega dos bens ou a verificação de frequentes entregas com bens defeituosos ou que não correspondam às características e especificações constantes na proposta apresentada pelo Adjudicatário.
Cláusula 15.ª - Legislação aplicável e foro competente
Os contratos reger-se-ão exclusivamente pela legislação portuguesa, sendo competente para dirimir os eventuais conflitos ou litígios que resultem da sua execução, o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
ANEXO A - Produtos e Quantidades a Serem Fornecidas
Posição
Descrição Artigo
Quantidades Estimadas
1 Tramitação Processual Simplificada 117.455
2 Petição/Requerimento Inicial 117.273
3 Contestação/Oposição 58.364
4 Réplica/Resposta 17.455
5 Tréplica/Articulado Superveniente 11.727
6 Despacho Saneador 29.455
7 Actas (Audiência Preliminar ou de Julgamento, Conferências e Assembleias) 58.364
8 Acórdão/Sentença/Saneador Sentença/Despacho Homologatório/Decisão de incidente ou medidas cautelares 117.273
9 Desistência/Transacção/Acordo 29.455
10 Relatório Pericial/Social/do Administrador de Insolvência 6.818
11 Auto de Penhora/Arresto/Arrolamento/Relação de bens 58.909
12 Adjudicação/Consignação de Rendimentos/Venda 58.909
13 Alegações de Recurso 11.727
14 Mapa de Partilha 3.000
15 Declarações de cabeça de casal 3.000
16 Plano de Insolvência 5.727
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria dos Anjos Maltez
Cargo: Secretária-Geral do Ministério da Justiça
401313466