Resolução 48/79, de 31 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 31.07.1979, Pág. 160
- Data: 1979-07-31
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Sumário
Declara a utilidade pública urgente dos prédios assinalados na planta anexa com os nºs 1 e 2, e de 11 a 42,sitos na freguesia de Santa Luzia,autorizando a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo a tomar posse administrativa dos mesmos.
Aviso
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