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Resolução 48/79, de 31 de Julho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 31.07.1979, Pág. 160
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Sumário

Declara a utilidade pública urgente dos prédios assinalados na planta anexa com os nºs 1 e 2, e de 11 a 42,sitos na freguesia de Santa Luzia,autorizando a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo a tomar posse administrativa dos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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