Resolução 79/81, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 28, de 04.08.1981, Pág. 198
- Data: 1981-08-04
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Sumário
Determina o critério de contagem de tempo de bom e efectivo serviço, previsto no Decreto Regulamentar Regional nº 25/81/A, de 15 de Abril.
Aviso
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