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Despacho Normativo 53/79, de 3 de Julho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 03.07.1979, Pág. 132
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Sumário

Determina que, enquanto não entrar em funcionamento o Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, o cumprimento do oficio nº 5 ou Portaria nº 23/79, de 16 de Maio, fique a cargo das Delegações da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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