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Edital 93/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Publicação de declaração de utilidade pública e urgência da expropriação de uma parcela de terreno na freguesia de Darque

Texto do documento

Edital 93/2009

Declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno destinada à obra de «Abertura de arruamento paralelo à EN 203, em Darque»

Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por deliberação tomada na sua sessão ordinária realizada no dia vinte e dois de Dezembro do ano findo, por solicitação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento da deliberação camarária de dez de Outubro do mesmo ano, declarou a utilidade pública e urgência da expropriação de uma parcela de terreno, com a área de 815 m2, a desanexar do prédio sito no Sítio do Rio Covo, Lugar de Bouças, freguesia de Darque, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3413 (antigo artigo rústico n.º 52) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o n.º 2164 da freguesia de Darque, propriedade de Carlos Alberto da Torre Borlido, destinada à obra de «Abertura de arruamento paralelo à EN 203, em Darque».

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, 14.º, n.º 2, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de Setembro e vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

16 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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