Aviso 2162/2009, de 23 de Janeiro
Alteração ao Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis
Aviso 2162/2009
Manuel Maria Libério Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que por deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 30 de Dezembro de 2008, foi aprovada a Alteração ao Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis, freguesia de Avis, com o objectivo de permitir a implantação de outros usos compatíveis com a área em causa. Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação assim como o respectivo regulamento e a planta de implantação alterados. Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o presente aviso será afixado nos locais públicos habituais e no site do Município de Avis www.cm-avis.pt.
16 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1377041.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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