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Despacho 3163/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento n.º 39/2005 - alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 3163/2009

Alteração ao Regulamento 39/2005, de 19 de Maio de 2005 - Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria

Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008 e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 174.º do referido diploma;

Ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, em 3 de Setembro de 2008;

São aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 39/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005.

Foi aprovada a dispensa de audição pública, com fundamento na urgência, devido à necessidade de acautelar o início do ano lectivo, nos termos do artigo 110.º, n.º 3, do RJIES.

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 2.º do Regulamento 39/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f) Bolsas de integração na investigação;

g) [Anterior alínea f)]».

Artigo 2.º

Aditamento

Ao Regulamento 39/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005, é aditado o artigo 7.º - A, com a seguinte redacção:

Artigo 7.º - A

Bolsas de integração na investigação

1 - As bolsas de integração na investigação destinam-se a estudantes do ensino superior nos anos iniciais de formação com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais de ensino superior público e privado, coincidentes ou não com a instituição de acolhimento do bolseiro.

2 - Este tipo de bolsa tem por objectivo estimular o início de actividades científicas e o desenvolvimento do sentido crítico, da criatividade e da autonomia dos estudantes do ensino superior através da prática da investigação, da aprendizagem dos seus métodos e da participação na vida das instituições de investigação.

3 - Os bolseiros são integrados em equipas de projectos de investigação e têm um doutorado da instituição de acolhimento como supervisor.

4 - As bolsas de integração na investigação têm a duração de um ano, renovável por mais um ano, desde que noutra instituição de acolhimento.

4 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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