Alteração ao Regulamento 39/2005, de 19 de Maio de 2005 - Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria
Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008 e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 174.º do referido diploma;
Ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, em 3 de Setembro de 2008;
São aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 39/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005.
Foi aprovada a dispensa de audição pública, com fundamento na urgência, devido à necessidade de acautelar o início do ano lectivo, nos termos do artigo 110.º, n.º 3, do RJIES.
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 2.º do Regulamento 39/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f) Bolsas de integração na investigação;
g) [Anterior alínea f)]».
Artigo 2.º
Aditamento
Ao Regulamento 39/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005, é aditado o artigo 7.º - A, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º - A
Bolsas de integração na investigação
1 - As bolsas de integração na investigação destinam-se a estudantes do ensino superior nos anos iniciais de formação com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais de ensino superior público e privado, coincidentes ou não com a instituição de acolhimento do bolseiro.
2 - Este tipo de bolsa tem por objectivo estimular o início de actividades científicas e o desenvolvimento do sentido crítico, da criatividade e da autonomia dos estudantes do ensino superior através da prática da investigação, da aprendizagem dos seus métodos e da participação na vida das instituições de investigação.
3 - Os bolseiros são integrados em equipas de projectos de investigação e têm um doutorado da instituição de acolhimento como supervisor.
4 - As bolsas de integração na investigação têm a duração de um ano, renovável por mais um ano, desde que noutra instituição de acolhimento.
4 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.