Declaração de rectificação 182/2009
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 33/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2009, onde se lê:
«II - Métodos e critérios de avaliação e sistema de classificação final: os concursos para provimento de lugares de professor catedrático destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida no grupo de disciplinas ou num dos grupos de disciplinas em que o concurso é aberto. O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular nos termos acima expressos.
O sistema de classificação final resulta, como impõe o artigo 52.º do ECDU, da conjugação dos votos, individuais e justificados, de cada um dos membros do júri que, na sua fundamentação, deverão explicitar o sistema de classificação utilizado e que sustenta o voto que foi expresso.
A averiguação do mérito dos candidatos, nas suas vertentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que a seguir se discriminam.»
deve ler-se:
«II - Métodos e critérios de avaliação e sistema de classificação final: os concursos para provimento de lugares de professor associado destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, no grupo de disciplinas ou num dos grupos de disciplinas em que o concurso é aberto, bem como do valor pedagógico e científico de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso. O método a utilizar é o da avaliação curricular nos termos acima expressos.
O sistema de classificação final resulta, como impõe o artigo 52.º do ECDU, da conjugação dos votos, individuais e justificados, de cada um dos membros do júri que, na sua fundamentação, deverá explicitar o sistema de classificação utilizado e que sustenta o voto que foi expresso.
A averiguação do mérito dos candidatos, nas suas vertentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que a seguir se discriminam.»
16 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.