Resolução 130/82, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 40, de 16.11.1982, Pág. 363
- Data: 1982-11-16
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Sumário
Determina que todas as aquisições de parcelas de prédios rústicos ou urbanos, destinadas à construção ou correcção de vias rodoviárias que fiquem integradas na via pública e cujo valor não exceda 200 000$00 sejam dispensadas de escritura pública.
Aviso
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