Resolução 126/82, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 40, de 16.11.1982, Pág. 363
- Data: 1982-11-16
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Sumário
Determina a alteração do valor fixado para a indemnização a pagar nos termos da Resolução nº 105/78 de 10 de Outubro. Uniformiza o disposto na Lei quanto ao processo de indemnização a pagar aos proprietários de parcelas de prédios a integrar na via pública.
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