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Aviso (extracto) 2091/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Marcação do 1.º teste para mudança para IT 2 ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento de Avaliação Permanente do Pessoal do Grupo de Administração Tributária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2091/2009

Nos termos do n.º 2.1 da parte ii do Regulamento de Avaliação Permanente do Pessoal do Grupo de Administração Tributária, informam-se os interessados de que o 1.º teste do ciclo de avaliação destinado aos inspectores tributários, nível 1, grau 4 (ex-ITE, área de direito), ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento, se realizará no dia 30 de Abril de 2009, às 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Centro de Formação, sitas no Campo Mártires da Pátria, em Lisboa.

1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de três horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Lei Geral Tributária;

b) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

c) Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;

d) Regime complementar do procedimento de inspecção tributária;

e) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;

f) Imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis;

g) Regime de tesouraria do Estado.

3 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte ii do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.

10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

13 de Janeiro de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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