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Portaria 44/80, de 18 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21-Supl, de 18.06.1980, Pág. 234-(1)
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Sumário

Prorroga o prazo para 120 dias de vigência da Portaria 35/78, de 23/06 que regulamenta o exercício da pesca, com artes de anzol.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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