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Portaria 43/80, de 18 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 18.06.1980, Pág. 234
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Sumário

Declara que as atribuições e competências da Direcção Geral de Fiscalização Económica, passam a ser exercidas pela Divisão de Fiscalização Económica e de Qualidade Alimentar, da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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