Portaria 43/80, de 18 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 18.06.1980, Pág. 234
- Data: 1980-06-18
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Sumário
Declara que as atribuições e competências da Direcção Geral de Fiscalização Económica, passam a ser exercidas pela Divisão de Fiscalização Económica e de Qualidade Alimentar, da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
Aviso
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