Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1639/2009, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento da estrutura orgânica, novo organograma e mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 1639/2009

Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2008, sob proposta do Executivo em reunião de dia 9 de Setembro, aprovou a nova estrutura orgânica e mapa de pessoal, que a seguir se publica.

23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Manuel Antunes Pereira.

Preâmbulo

O desenvolvimento verificado nas atribuições e competências das Freguesias, exige que as mesmas se dotem de estruturas e meios técnicos eficazes de responder às solicitações dos cidadãos, e, por outro lado, a legislação emergente em matéria laboral - o Sistema de Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), as mais recentes alterações ao nível das carreiras, vínculos, posições remuneratórias - exige uma cada vez maior coordenação técnica.

Desta forma, a nova orgânica estabelece um conjunto de serviços que reflectem a preocupação fundamental de traçar e desenvolver linhas de planeamento e gestão estratégica, bem como de apoio e assessoria, capazes de assegurar um apoio eficaz à Assembleia de Freguesia e de promover adequadas ligações com instituições e entidades públicas e privadas exteriores à Junta de Freguesia.

A reestruturação dos serviços da Freguesia tem, deste modo, como objectivo principal ajustar--se às novas exigências funcionais.

Assim, foi elaborada uma nova estrutura orgânica, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) A reorganização dos procedimentos tendo em vista a maior rapidez, eficácia e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestação de serviços aos fregueses e utentes;

b) Uma objectiva definição de funções e atribuição de responsabilidades, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos;

c) Uma melhor adequação à gestão por objectivos e à avaliação do desempenho;

d) A motivação e a mudança de mentalidades no sentido do empenhamento de todos os funcionários e respectivos serviços na prestação de um melhor serviço público;

e) Desburocratização e a modernização dos serviços de forma a acelerar os processos de decisão.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto

CAPÍTULO I

Estrutura e composição

Artigo 1.º

Estrutura geral

1 - Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia de São Martinho do Porto dispõe das seguintes unidades orgânicas na directa superintendência do Presidente e do membro do Executivo com competência delegada:

a) "Serviços Administrativos e Financeiros", constituídos por 6 secções:

a1) Atendimento/Expediente Geral;

a2) Contabilidade;

a3) Recursos Humanos;

a4) Tesouraria;

a5) Património;

a6)Assessoria.

b) "Serviços Operacionais", constituídos por 4 secções:

b1) Limpeza Urbana;

b2) Cemitério;

b3) Mercado;

b4) Obras Correntes.

c) "Parque de Turismo Baía Azul", constituído por 6 secções:

c1) Recepção;

c2) Portaria;

c3) Balneários;

c4) Lavandaria;

c5) Limpezas Gerais;

c6) Distribuição.

d) "Gimnodesportivo".

e) "Viaturas".

2 - O Presidente é responsável pelo Serviço "Parque de Turismo Baía Azul" e pela secção "Obras", sem prejuízo das competências da Junta de Freguesia em si delegadas.

3 - Na directa dependência do Secretário funcionam os Serviços: "Viaturas"e "Gimnodesportivo", assim como, as secções: "Atendimento/Expediente Geral", "Cemitério" e "Mercado".

4 - Na directa dependência do Tesoureiro funcionam as secções: "Contabilidade", "Tesouraria", "Património" e "Recursos Humanos".

5 - O Serviço "Assessoria" funciona sob a dependência de todo o Executivo.

Artigo 2.º

Organograma

1 - O organograma da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia é o constante de Anexo ao presente regulamento.

CAPÍTULO II

Dos Serviços

SECÇÃO I

Competências e funções comuns aos Serviços

Artigo 3.º

Competências e funções comuns

1 - São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas:

a) Assegurar a execução, na respectiva área de actuação, das deliberações do executivo;

b) Colaborar activamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e acções julgadas necessárias ao correcto exercício das respectivas actividades;

d) Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação;

e) Assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia de Freguesia;

g) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

h) Assegurar o melhor atendimento aos fregueses e utentes o tratamento das questões e problemas por eles levantados, assim como, a sua pronta e eficiente resolução;

i) Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

j) Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho, com base em critérios e procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento da produtividade.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 4.º

Dever de informação

1 - Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.

2 - Devem ser instituídas as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.

SECÇÃO II

Competências do Serviço Administrativo e Financeiro

Artigo 5.º

Serviço Administrativo e Financeiro

1 - Integram o Serviço Administrativo e Financeiro as seguintes secções:

1.1 - Atendimento/Expediente Geral;

1.2 - Contabilidade;

1.3 - Recursos Humanos;

1.4 - Tesouraria;

1.5 - Património;

1.6 - Assessoria.

Artigo 6.º

Competências do "Atendimento/Expediente Geral"

1 - A secção de Atendimento e Expediente Geral divide-se, em traços gerais, nas seguintes áreas funcionais:

1.1 - Atendimento;

1.2 - Expediente Geral;

1.3 - Arquivo;

1.4 - Taxas e Licenças.

2 - Compete, designadamente, na área do Atendimento:

2.1 - Dar aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;

2.2 - Fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;

2.3 - Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las ao superior hierárquico.

3 - Compete, designadamente, na área do Expediente Geral:

3.1 - Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos actos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas actualizações;

3.2 - Registar e licenciar canídeos e gatídeos;

3.3 - Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

3.4 - Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;

3.5 - Assegurar o serviço de telefone;

3.6 - Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios), quer interno, referentes às reuniões da Junta;

3.7 - Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

3.8 - Proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;

3.9 - Atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta;

3.10 - Fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a recepção do pedido de transporte até à execução do mesmo.

4 - Compete, designadamente, na área do Arquivo:

4.1 - Organizar do arquivo geral da Freguesia, compreendendo -se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e actualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída.

5 - Compete, designadamente, na área das Taxas e Licenças:

5.1 - Cobrar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados e passar as respectivas guias de receita;

5.2 - Elaborar mapas de cobrança das taxas do mercado, e passar as respectivas guias de receita;

5.3 - Organizar os processos relativos aos vendedores, emitir os cartões e cobrar as respectivas taxas;

5.4 - Elaborar mapas de cobrança de rendas de terrenos da Freguesia e cobrar as respectivas taxas;

5.5 - Cobrar as taxas relativas ao cemitério e passar as respectivas guias de receita;

5.6 - Cobrar as taxas relativas à cedência do autocarro e passar as respectivas guias de receita;

5.7 - Cobrar as taxas relativas à cedência do pavilhão gimnodesportivo e passar as respectivas guias de receita.

6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 7.º

Competências da "Contabilidade"

1 - O Serviço de Contabilidade tem 2 tipos de competências ao nível da área operacional e da área de gestão e organização.

2 - Compete, designadamente, à Secção de Contabilidade:

2.1 - Quanto a área operacional:

2.1.1 - Elaboração dos documentos previsionais, respectivas alterações e revisões;

2.1.2 - Efectuar as reconciliações bancárias;

2.1.3 - Elaborar actualização da Tabela de Taxas e Preços em vigor;

2.1.4 - Enviar dos documentos previsionais e da prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;

2.1.5 - Efectuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;

2.1.6 - Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias, com a respectiva autorização;

2.1.7 Garantir a efectivação dos lançamentos correspondentes aos Cabimentos, compromissos e Liquidações dos documentos de despesa;

2.1.8 - Emitir requisições internas e externas com base em decisões e autorizações escritas e fundamentadas.

2.2 - Quanto à área de gestão e organização:

2.2.1 - Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;

2.2.2 - Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório de actividades;

2.2.3 - Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;

2.2.4 - Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais.

3 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 8.º

Competências dos "Recursos Humanos"

1 - O Serviço de Recursos Humanos tem 2 tipos de competências, ao nível da área operacional e ao nível da gestão e organização.

2 - Compete, designadamente, à secção de Recursos Humanos:

2.1 - Quanto à área operacional:

2.1.1 - Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos funcionários e, ainda, processar os descontos devidos;

2.1.2 - Emitir mapas de controlo das despesas com pessoal;

2.1.3 - Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;

2.1.4 - Articular todo o expediente relativo às actividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;

2.1.5 - Executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;

2.1.6 - Elaborar contratos de trabalho e emitir todos os documentos obrigatórios pela extinção das relações laborais;

2.1.7 - Elaborar nos prazos legais os mapas de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

2.1.8 - Instruir todos os processos referentes a inscrições dos funcionários, nomeadamente os relativos à Segurança Social.

2.2 - Quanto à área de gestão e organização:

2.2.1 - Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Freguesia.

2.2.2 - Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);

2.2.3 - Assegurar os procedimentos de recrutamento e selecção decorrentes da legislação em vigor;

2.2.4 - Estudar e manter actualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;

2.2.5 - Executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os funcionários;

2.2.6 - Promover estudos necessários conducentes à uma melhor gestão dos recursos humanos.

3 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 9.º

Competências da "Tesouraria"

1 - Compete, designadamente, à secção da Tesouraria:

1.1 - Arrecadar todas as receitas, eventuais e virtuais e emitir guias de recebimento;

1.2 - Efectuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;

1.3 - Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito e pelos serviços respectivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;

1.4 - Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a Folha de Caixa e o Resumo Diário de Tesouraria;

1.5 - Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;

1.6 - Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e da Segurança Social as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 10.º

Competências do "Património"

1 - Compete, designadamente à secção do Património:

1.1 - Acompanhar e verificar o cumprimento das normas previstas no Regulamento Interno de Inventário e Cadastro Patrimonial;

1.2 - Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo com as disposições legais e proceder sua afectação aos respectivos serviços e responsáveis;

1.3 - Manter a actualização permanente das fichas de imobilizado;

1.4 - Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;

1.5 - Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos Bens Imóveis;

1.6 - Efectuar a verificação física periódica dos bens do activo imobilizado;

1.7 - Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;

1.8 - Colaborar na elaboração da Prestação de Contas, designadamente, no que se refere à elaboração dos Anexos às Demonstrações Financeiras;

1.9 - Assegurar um arquivo actualizado e organizado de toda a documentação.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 11.º

Competências da "Assessoria"

1 - O Serviço de Assessoria divide-se, em traços gerais, nas seguintes áreas funcionais:

1.1 - Apoio ao Executivo;

1.2 - Apoio à Assembleia de Freguesia.

2 - Compete, designadamente, na área do Apoio ao Executivo:

2.1 - Dar apoio sobre assuntos específicos, conforme solicitação do executivo;

2.2 - Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros;

2.3 - Emitir regulamentos/normas e zelar pelo seu cumprimento;

2.4 - Organizar os processos de concurso, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, e com base nos Cadernos de Encargos;

2.5 - Promover a leitura do Diário da República;

2.6 - Solicitar pareceres jurídicos e sugerir soluções para melhorar o funcionamento administrativo da autarquia.

3 - Compete, designadamente, na área do Apoio à Assembleia de Freguesia:

3.1 - Marcação das sessões da Assembleia de Freguesia;

3.2 - Gestão da Correspondência: recepção e envio de ofícios;

3.3 - Envio das convocatórias, onde consta a ordem de trabalhos, aos membros da assembleia, com a respectiva documentação a utilizar na sessão;

3.4 - Elaboração de expediente relativo às matérias para discussão e aprovação na Assembleia;

3.5 - Transcrição das actas;

3.6 - Organização dos processos da documentação presente nas sessões.

4 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

SECÇÃO III

Competências dos Serviços Operacionais

Artigo 12.º

Serviços Operacionais

1 - Integram os Serviços Técnicos as seguintes secções:

1.1 - Limpeza Urbana;

1.2 - Cemitério;

1.3 - Mercado;

1.4 - Obras Correntes.

Artigo 13.º

Competências do "Limpeza Urbana"

1 - Compete, designadamente, à secção da Limpeza Urbana:

1.1 - Executar os serviços de limpeza pública urbana;

1.2 - Aplicar herbicida nos locais onde se revele necessário;

1.3 - Executar a limpeza dos caminhos vicinais;

1.4 - Executar a limpeza de bermas e valetas;

1.5 - Fazer queimadas em articulação com serviço de bombeiros;

1.6 - Colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do património da Freguesia;

1.7 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.8 - Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e material de transporte;

1.9 - Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém;

1.10 - Gerir e controlar os stocks;

1.11 - Arrecadar e controlar entradas e saídas de ferramentas para uso dos restantes serviços;

1.12 - Verificar e informar anomalias referentes das ferramentas e máquinas;

1.13 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 14.º

Competências do "Cemitério"

1 - Compete, designadamente, ao Cemitério:

1.1 - Assegurar as inumações, exumações e transladações no cemitério da Freguesia;

1.2 - Articular com o Serviço Administrativos a necessidade de proceder à concessão de covais;

1.3 - Comunicar o abandono de jazigos e covais;

1.4 - Conservar as capelas existentes no cemitério;

1.5 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.6 - Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e utensílios;

1.7 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento;

1.8 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 15.º

Competências do "Mercado"

1 - Compete, designadamente, à secção do Mercado:

1.1 - Executar a limpeza do mercado da Freguesia e área envolvente;

1.2 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento;

1.3 - Cobrar aos vendedores as taxas devidas;

1.4 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.5 - Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e utensílios;

1.6 - Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém;

1.7 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 16.º

Competências das "Obras Correntes"

1 - Compete, designadamente, à secção de Obras Correntes:

1.1 - Efectuar a beneficiação e manutenção de edifícios, caminhos, valetas, muros, calçadas ou outras que sejam determinadas superiormente;

1.2 - Reparação de chafarizes, fontanários e lavadouros;

1.3 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.4 - Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e utensílios;

1.5 - Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém;

1.6 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

SECÇÃO III

Competências do Parque de Turismo Baía Azul

Artigo 17.º

Parque de Turismo Baía Azul

1 - Integram o Parque de Turismo Baía Azul as seguintes secções:

1.1 - Recepção;

1.2 - Portaria;

1.3 - Balneários;

1.4 - Lavandaria;

1.5 - Limpezas Gerais;

1.6 - Distribuição.

Artigo 18.º

Competências do "Recepção"

1 - Compete, designadamente, à secção da Recepção:

1.1 - Efectuar as inscrições de todos os utentes e visitantes, elaborando uma"ficha de cliente" que contenha toda informação possível;

1.2 - Dar aos utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;

1.3 - Fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;

1.4 - Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las ao superior hierárquico;

1.5 - Organizar os processos relativos aos utentes, e cobrar e emitir recibos dos pagamentos anuais e mensais, recebidos em numerário, cheque enviado por correio e transferência bancária;

1.6 - Emitir sempre que solicitado mapas de controlo das receitas, despesas e outros que se justifiquem;

1.7 - Elaborar contas-correntes de todos os utentes, comunicando superiormente os pagamentos em atraso;

1.8 - Prestar contas de acordo com o calendário e a forma estipulada à secção da Contabilidade;

1.9 - Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;

1.10 - Enviar ao Instituto Nacional de Estatística o Inquérito Mensal à Permanência de Turistas;

1.11 - Comunicar às autoridades policiais competentes os dados obrigatórios dos turistas estrangeiros;

1.12 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de todos os serviços do Parque de Turismo Baía Azul;

1.13 - Manter em boa ordem e asseio as instalações;

1.14 - Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém;

1.15 - Gerir e controlar os stocks;

1.16 - Arrecadar e controlar entradas e saídas de material para uso dos restantes serviços;

1.17 - Verificar e informar anomalias dos bens;

1.18 - Emitir requisições internas e externas com base em decisões e autorizações escritas e fundamentadas;

1.19 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 19.º

Competências do "Portaria"

1 - Compete, designadamente, à Portaria:

1.1 - Controlar todas as entradas e saídas dos utentes e visitantes;

1.2 - Vedar a entrada a utentes, visitantes ou outros, conforme despacho ou determinação superiores;

1.3 - Registar entradas de novos utentes durante o período de encerramento da Recepção;

1.4 - Fazer rondas pelas instalações do parque;

1.5 - Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

1.6 - Assegurar no "período de Inverno", de 15 de Setembro a 14 de Junho, o serviço da distribuição constante do artigo 24.º;

1.7 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 20.º

Competências dos "Balneários"

1 - Compete, designadamente, aos Balneários:

1.1 - Controlar a duração dos banhos, conforme despacho ou determinação superior;

1.2 - Limpar as instalações afectas aos balneários com a frequência estipulada;

1.3 - Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em local para o efeito designado;

1.4 - Gerir e controlar os stocks;

1.5 - Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

1.6 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

1.7 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 21.º

Competências dos "Lavandaria"

1 - Compete, designadamente, à Lavandaria:

1.1 - Controlar e assegurar as lavagens de roupa;

1.2 - Controlar e assegurar as secagens de roupa;

1.3 - Limpar as instalações afectas à Lavandaria;

1.4 - Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em local para o efeito designado;

1.5 - Gerir e controlar os stocks;

1.6 - Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

1.7 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento;

1.8 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 22.º

Competências da "Limpezas Gerais"

1 - Compete, designadamente, às Limpezas Gerais:

1.1 - Executar os serviços de limpeza das instalações do parque;

1.2 - Colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do Parque de Turismo Baía Azul

1.3 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.4 - Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

1.5 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento;

1.6 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 23.º

Competências da "Distribuição"

1 - Compete, designadamente, à Distribuição:

1.1 - Indicar e acompanhar os utentes aos alvéolos;

1.2 - Fazer a ligação de electricidade dos alvéolos com a respectiva autorização;

1.3 - Controlar os alvéolos livres/ocupados e comunicar à Recepção;

1.4 - Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

1.5 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

2 - A secção da Distribuição funciona apenas no "período de Verão", de 15 de Junho a 14 de Setembro.

3 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

SECÇÃO IV

Competências dos "Transportes"

Artigo 24.º

Serviço de Transportes

1 - Compete, designadamente, ao Serviço de Transportes:

1.1 - Efectuar os serviços requeridos quer de transporte colectivo de passageiros, quer de transporte individual;

1.2 - Articular o serviço com a secção de Taxas e Licenças;

1.3 - Assegurar a conservação e manutenção das viaturas da Freguesia;

1.4 - Providenciar pela manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos órgãos essenciais;

1.5 - Confirmar as facturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efectuadas em oficinas e de qualquer material recebido;

1.6 - Verificar por viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;

1.7 - Verificar as condições de trabalho das viaturas e participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;

1.8 - Providenciar pelo seguro e inspecção das máquinas e viaturas e respectivas participações à seguradora em caso de sinistro;

1.9 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.10 - Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

1.11 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

SECÇÃO V

Competências do "Gimnodesportivo"

Artigo 25.º

Gimnodesportivo

1 - Compete, designadamente, ao Serviço do Gimnodesportivo:

1.1 - Gerir as instalações desportivas organizando e coordenando as actividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afectos;

1.2 - Zelar o património afecto às instalações desportivas, bem como garantir as condições higienico-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público;

1.3 - Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados.

1.4 - Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em local para o efeito designado;

1.5 - Gerir e controlar os stocks;

1.6 - Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

1.7 - Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem;

1.8 - Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento ou deliberação.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 26.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Com o presente Regulamento, do qual fazem parte integrante o organograma e o mapa do pessoal constantes, respectivamente, dos anexos I e II, ficam criados os serviços e as unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão totalmente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.

Artigo 27.º

Alteração e ajustamento de atribuições e competências

As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.

Artigo 28.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 29.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor do presente regulamento orgânico, estrutura dos serviços da freguesia e mapa de pessoal, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre esta matéria.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O Presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

22 de Dezembro de 2008.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda