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Aviso (extracto) 1628/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano Director Municipal de Tábua - proposta de alteração (espaços industriais)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1628/2009

Plano Director Municipal de Tábua - Proposta de alteração (espaços industriais)

Em 23 de Dezembro de 2008, a Câmara Municipal de Tábua deliberou proceder à alteração do artigo 18.º n.º 4, alínea f), e n.º 7 alínea c) (Espaços Industriais) do Regulamento do Plano Director Municipal de Tábua passando a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO V

Espaços industriais

Artigo 18.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) A cércea máxima de 10 m, salvo em situações especiais e essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas;

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k)...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

a) ...

b) ...

c) Cércea máxima de 10 m, salvo em situações especiais e essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas;

d) ...

e) ...

f) ...»

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e Plano Director Municipal de Tábua - Proposta de Alteração (Espaços Industriais), em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.

A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-tabua.pt

8 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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