Aviso (extracto) n.º 1628/2009
Plano Director Municipal de Tábua - Proposta de alteração (espaços industriais)
Em 23 de Dezembro de 2008, a Câmara Municipal de Tábua deliberou proceder à alteração do artigo 18.º n.º 4, alínea f), e n.º 7 alínea c) (Espaços Industriais) do Regulamento do Plano Director Municipal de Tábua passando a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO V
Espaços industriais
Artigo 18.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) A cércea máxima de 10 m, salvo em situações especiais e essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k)...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) ...
c) Cércea máxima de 10 m, salvo em situações especiais e essenciais à actividade e devidamente justificadas e fundamentadas;
d) ...
e) ...
f) ...»
Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e Plano Director Municipal de Tábua - Proposta de Alteração (Espaços Industriais), em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-tabua.pt
8 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.