Para os devidos efeitos, torna-se público que a Câmara Municipal em 27 de Novembro de 2008 deliberou por unanimidade o início do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de São Vicente, nos termos que a seguir se transcreve:
«1 - Deliberar o início do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de São Vicente, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 96.º, no artigo 74.º e nos n.os 2 e 9 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual constante do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, fixando o prazo de 24 meses para a sua elaboração, de acordo com o cronograma previsto pelo relatório de fundamentação.
2 - Publicar a presente deliberação no Diário da República e divulga-la através da comunicação social e na página oficial do município na Internet, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
3 - Abrir um período de participação pública preventiva, para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo período de 30 dias a contar da data de publicação da presente deliberação no Diário da República, de modo a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão.
As sugestões e informações são apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, constando obrigatoriamente das mesmas a identificação, endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Sempre que necessário, as sugestões e informações devem ser acompanhadas pela respectiva planta de localização.
Os elementos preparatórios da revisão do Plano Director Municipal de São Vicente, designadamente a fundamentação e o relatório de avaliação da execução, encontrar-se-ão disponíveis nos Serviços da Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico da Câmara Municipal de São Vicente, no edifício dos Paços do Município de São Vicente, 9240-225, no horário normal de expediente.»
9 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.