Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1625/2009, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de São Vicente

Texto do documento

Aviso 1625/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que a Câmara Municipal em 27 de Novembro de 2008 deliberou por unanimidade o início do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de São Vicente, nos termos que a seguir se transcreve:

«1 - Deliberar o início do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de São Vicente, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 96.º, no artigo 74.º e nos n.os 2 e 9 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual constante do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, fixando o prazo de 24 meses para a sua elaboração, de acordo com o cronograma previsto pelo relatório de fundamentação.

2 - Publicar a presente deliberação no Diário da República e divulga-la através da comunicação social e na página oficial do município na Internet, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

3 - Abrir um período de participação pública preventiva, para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo período de 30 dias a contar da data de publicação da presente deliberação no Diário da República, de modo a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão.

As sugestões e informações são apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, constando obrigatoriamente das mesmas a identificação, endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Sempre que necessário, as sugestões e informações devem ser acompanhadas pela respectiva planta de localização.

Os elementos preparatórios da revisão do Plano Director Municipal de São Vicente, designadamente a fundamentação e o relatório de avaliação da execução, encontrar-se-ão disponíveis nos Serviços da Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico da Câmara Municipal de São Vicente, no edifício dos Paços do Município de São Vicente, 9240-225, no horário normal de expediente.»

9 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda