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Aviso 1602/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com vários trabalhadores na sequência de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 1602/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despachos do senhor Presidente da Câmara de 29/12/2008, e na sequência de concursos externos de ingresso, foi determinado celebrar os seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado, nas categorias indicadas, com efeitos a partir de 30/12/2008, inclusive:

Ricardo Filipe Carrapiço Marreiros, Técnico Superior de Animação Sócio-Cultural (Estagiário);

Mónica Góis Figueira, Técnica Superior - Jurista (Estagiária);

Isabel Maria Martins Galope, Técnica Superior de Educação (Estagiária);

Rui do Rosário Guerreiro, Sulpício Guerreiro Leal, Operários Qualificados - Jardineiros;

Joaquim Paulo Albino Guerreiro, Orlando Manuel Conceição Batista, Operários Qualificados - Cantoneiros de Arruamentos,

Alice Vieira da Lança, Auxiliar Técnica de Turismo;

Nuno Miguel Gracinhas Martins, Leitor Cobrador de Consumos;

Vasco de Soares Brito Santana e Sérgio Miguel Brás Cavaco, Técnicos de Informática-Adjuntos (Estagiários);

Francisco Manuel da Silva Barão, Operário Qualificado - Pintor.

(Isento de visto do tribunal de contas).

31 de Dezembro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Joaquim Martins Frederico.

301208109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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