Deliberação (extracto) n.º 220/2009
Dado que, com a publicação do DL 233/2005 de 29 de Dezembro foi aprovado o novo regime jurídico do Hospital de S. João, E. P. E., que passou a dispor apenas de um quadro residual para os seus funcionários públicos;
Dado que, por via do artigo 15.º desse diploma, a situação de gozo de licença sem vencimento de longa duração implicou a extinção da vaga, não permitindo o regresso ao serviço naqueles termos;
Dado que o DL 53/2006 determinou no seu artigo 19.º que é da competência do Conselho de Administração a colocação do referido profissional em situação de mobilidade especial;
Por deliberação do Conselho de Administração de 05/01/2009, e nos termos dos diplomas citados, é colocado em situação de mobilidade especial:
(ver documento original)
9 de Janeiro de 2009. - A Chefe de Repartição do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernanda Maria Ferreira.