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Deliberação 218/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade especial de funcionários

Texto do documento

Deliberação 218/2009

Dado que, com a publicação do DL 180/2008 de 26/8 foi criado o Hospital de Faro, E.P.E. com as necessárias adaptações, o regime jurídico, financeiro e de recursos humanos constante dos capítulos II, III e IV do DL 233/2005, de 29/12, que passou a dispor apenas de um quadro residual para os seus funcionários públicos;

Dado que, por via do artigo 15.º do DL 233/2005 de 29/12, a situação de gozo de licença sem vencimento de longa duração implicou a extinção da vaga, não permitindo o regresso ao serviço naqueles termos;

Dado que o DL 53/2006 determinou no seu artigo 19.º que é da competência do Conselho de Administração a colocação dos referidos profissionais em situação de mobilidade especial;

Por deliberação do Conselho de Administração de 07-01-2009, e nos termos dos diplomas citados, são colocados em situação de mobilidade especial:

(ver documento original)

8 de Janeiro de 2009. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375068.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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