Dado que, com a publicação do DL 180/2008 de 26/8 foi criado o Hospital de Faro, E.P.E. com as necessárias adaptações, o regime jurídico, financeiro e de recursos humanos constante dos capítulos II, III e IV do DL 233/2005, de 29/12, que passou a dispor apenas de um quadro residual para os seus funcionários públicos;
Dado que, por via do artigo 15.º do DL 233/2005 de 29/12, a situação de gozo de licença sem vencimento de longa duração implicou a extinção da vaga, não permitindo o regresso ao serviço naqueles termos;
Dado que o DL 53/2006 determinou no seu artigo 19.º que é da competência do Conselho de Administração a colocação dos referidos profissionais em situação de mobilidade especial;
Por deliberação do Conselho de Administração de 07-01-2009, e nos termos dos diplomas citados, são colocados em situação de mobilidade especial:
(ver documento original)
8 de Janeiro de 2009. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.