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Anúncio 345/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência - processo n.º 941/06.1TYLSB - insolvente: Cofiladrilhos, Construção Civil, Lda.

Texto do documento

Anúncio 345/2009

Processo: 941/06.1TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Devedor: Cofiladrilhos, Construção Civil, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 03-12-2008, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Cofiladrilhos, Construção Civil, Ld.ª "; N. I. F. 503807508 e com sede em Rua Mário Lobo, n.º 12, 1.º Fte, Agualva, Cacém.

São administradores do devedor:

Mário Manuel da Silva Gabriel; com endereço em Rua Mário Lobo, n.º 12, 1.º Fte, Agualva, Cacém -

Filomena Maria Dias Costa Gabriel; com endereço em Rua Mário Lobo, n.º 12, 1.º Fte, Agualva, Cacém, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr.ª Graça Isabel Ferreira Lopes da Cunha; com endereço em Rua Professor Prado Coelho, n.º 28, 1.º Dt.º, 10600-654 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.

É designado o dia 25 de Fevereiro de 2009, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE)

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

4 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301055457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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